Uma decisão dos desembargadores da Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), condenou uma fornecedora de bobinas de papel e uma transportadora ao pagamento de R$ 287.496,50 mais correção monetária por danos materiais causados a um caminhão atingido por carga que se desprendeu durante o transporte.
O acidente aconteceu em julho de 2020, na BR-470, em Pouso Redondo, município do Vale do Itajaí. Segundo a perícia, o caminhão da transportadora acusada invadiu a contramão e tombou na pista. Com o impacto, a carga se desprendeu do veículo e colidiu frontalmente com um caminhão de outra transportadora, sediada em Chapecó. O acidente resultou na morte do motorista, além de danos materiais significativos.
A transportadora e a fornecedora argumentaram que utilizavam a modalidade comercial "free on board" (FOB), em que o comprador assume os riscos e custos do transporte. No entanto, o tribunal rejeitou essa tese, pois não havia documentos assinados pelo comprador concordando com essa condição.
A decisão destacou que, em casos como esse, a responsabilidade pelo transporte e os riscos só pode ser transferida ao comprador se houver aceitação expressa dessa cláusula. Caso contrário, aplica-se a regra geral dos contratos de transporte, que impõe ao fornecedor o pagamento do frete e a responsabilidade por eventuais danos.
“O vendedor não pode ser eximido de responsabilidade em um acidente de trânsito envolvendo o transporte das mercadorias quando não há demonstração da contratação da modalidade ‘free on board’ (FOB), o que não se comprova pela simples apresentação das notas fiscais que indicam ser o comprador responsável pelo pagamento do frete”, destacou o relator.
Motorista fica ferido ao tombar caminhão nas margens da BR-282
Empresário de Faxinal dos Guedes morre em acidente na BR-282