O uso de escapamento esportivo é permitido? Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), a resposta é sim, desde que ele atenda o que diz a Resolução Contran nº 958, de 17 de maio de 2022, e a Resolução nº 418 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de 25 de novembro de 2009.
No Brasil, os escapamentos esportivos podem ser usados, mas devem obedecer às regulamentações específicas. O principal limite perceptível é o ruído, que não pode ultrapassar 99 decibéis a uma distância de 7 metros. Além disso, é crucial que eles também não extrapolem as emissões de gases poluentes.
Ainda conforme a PMRv, é importante destacar que muitos escapamentos não homologados são vendidos em lojas especializadas, mas não para utilização em vias públicas. Assim, para que possam ser utilizados nas vias, legalmente, é necessário que eles possuam certificação do Inmetro, que comprove os requisitos mínimos exigidos pela legislação brasileira.
A utilização de escapamentos que excedam os limites permitidos configura infração de trânsito, podendo resultar em multa, retenção do veículo e a obrigação de reinstalar o escapamento original ou substituir a peça por uma que esteja de acordo com as normas regulamentares.
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