O reajuste médio permitido por lei aplicado ao preço de medicamentos será de 3,83% em 2025, menor percentual desde 2018. O índice foi aprovado por lei federal e ficou abaixo da inflação acumulada no período, de 5,06%. O percentual foi divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) nesta segunda-feira, dia 31.
Pela legislação brasileira, a CMED deve publicar anualmente uma resolução com o índice máximo de reajuste no preço de medicamentos. A medida visa proteger os consumidores de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, compensar eventuais perdas do setor farmacêutico.
A medida não tem impacto automático no valor dos medicamentos para o consumidor. Com a publicação da resolução, cada fornecedor será responsável por fixar seus preços, de acordo com suas estratégias diante da concorrência. Contudo, deverão ser respeitados os limites legais.
Os preços dos medicamentos no Brasil são regulados por força de lei, por um modelo que estabelece o preço máximo que pode ser cobrado por cada produto. A farmácia não pode vender o medicamento por um valor maior do que o seu preço máximo, mas é comum os consumidores comprarem com descontos.
Em 2025, o ajuste autorizado pela CMED, de acordo com a Resolução CM-CMED 1/2025, estabeleceu os seguintes níveis máximos, aplicáveis a diferentes grupos de medicamentos, segundo o grau de concentração de mercado:
O reajuste autorizado não significa aumento automático dos preços. O que a regulação estabelece é o preço máximo do medicamento, sendo comum o consumidor encontrar medicamentos com desconto sobre esse valor.
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