A justiça manteve, por decisão unânime, a condenação de uma advogada de Videira, no Meio-Oeste que reteve, por quase três meses, valores pertencentes a um cliente idoso, recebidos por meio de alvará judicial. Além da devolução da quantia com os descontos legais, a profissional terá de pagar R$ 5 mil por danos morais.
O caso teve início com uma ação judicial vencida pelo cliente, que resultou na liberação dos valores em novembro de 2021. A advogada sacou a quantia no dia 30 do mesmo mês, mas não repassou o montante nem prestou contas até fevereiro de 2022, quando o cliente ingressou com nova ação judicial. Após ser representada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e citada oficialmente, a ré efetuou um depósito em juízo, considerado tardio pela Justiça.
Uma decisão monocrática anterior já havia mantido a sentença proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Videira. Inconformada, a advogada interpôs agravo interno, alegando ter tentado contato com o cliente desde dezembro de 2021 e questionando a existência de dano moral, que, segundo ela, seria uma hipótese remota de inadimplemento contratual.
A relatora do agravo interno, desembargadora responsável pelo caso, destacou que a situação fere os princípios da boa-fé objetiva e da eticidade, previstos no artigo 422 do Código Civil. Também citou o artigo 9º do Código de Ética e Disciplina da OAB, que obriga o advogado a atuar com responsabilidade, diligência e transparência, prestando contas ao cliente com honestidade.
Para a magistrada, a demora no repasse foi injustificável e agravada pela vulnerabilidade da vítima. O valor fixado em primeira instância como compensação por danos morais foi mantido, considerado adequado diante das circunstâncias do caso. O voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.
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