O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a ilegalidade na acumulação de cargos públicos por uma servidora de Ponte Serrada e determinou que ela escolha entre as duas funções. A decisão, publicada no fim de fevereiro e divulgada nesta quarta-feira, dia 5, atendeu a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reformou uma sentença de primeira instância.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPSC em maio de 2023, após a constatação de que a servidora exercia simultaneamente os cargos de professora municipal e agente da Polícia Civil.
De acordo com a Constituição Federal, a acumulação de cargos públicos é permitida apenas em situações específicas, como dois cargos de professor ou um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
No entendimento do MPSC, acatado pelo TJSC, o cargo de agente da Polícia Civil não se enquadra na categoria de cargo técnico ou científico, pois não exige formação acadêmica específica. A interpretação segue precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJSC.
Apesar da irregularidade, o relator do caso destacou que ficou comprovada a "boa-fé" da servidora, que consultou previamente órgãos competentes sobre a possibilidade de acumular os cargos. Dessa forma, foi garantido a ela o direito de optar por um dos cargos, conforme previsto na legislação municipal de Ponte Serrada.
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