Foi negado em segundo grau a suspensão, requerida pelo Twitter, de uma sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determina a remoção de qualquer conteúdo de publicidade e oferta dos produtos emagrecedores naturais, mas que possuem substâncias químicas perigosas à saúde.
Além do Twitter, a proibição é válida para todas as plataformas administradas pelo Mercado Livre, Americanas, Magazine Luiza. OLX, Google e Facebook. Na lista fivulgada pelo MPSC, os principais nomes dos falsos fitoterápicos são:
• Original Ervas
• Royal Slim
• Bio Slim
• Natural Dieta
• Yellow Black
• Natuplus
Segundo o MPSC, as sete ações civis públicas, uma contra cada empresa, apresentam laudos do Instituto Geral de Perícia (IGP) que comprovaram a existência de substâncias químicas nocivas à saúde física e psíquica dos consumidores na composição dos produtos ditos "naturais".
As análises do IGP demonstraram a presença de sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e bupropiona, medicamentos que só podem ser comercializados mediante receita controlada e prescrição médica.
Os supostos produtos foram encontrados expostos à venda em sites de comércio eletrônico, plataformas de busca e redes sociais, em anúncios que omitiam informações sobre características, propriedades e origem das pílulas.
Multa
De acordo com as sentenças, a remoção de qualquer conteúdo de publicidade e oferta de venda, atual e futura, dos produtos deve ser feita em até 24 horas após serem submetidos à análise da plataforma, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para cada anúncio.
As decisões ainda obrigam Mercado Livre, Americanas, Magazine Luiza. OLX, Google e Facebook a implementarem ferramentas para identificar de imediato a exposição à venda dos referidos produtos. Para o Twitter não há esta obrigação.
Obrigações
Em recurso, o Twitter alegou que a sentença impôs obrigação contrária ao disposto no Marco Civil da Internet, uma vez que não tem acesso ao conteúdo dos produtos veiculados na plataforma e, desta forma, não pode verificar se a URL indicada realmente promove os produtos questionados.
Para o Desembargador Roberto Lepper, relator da apelação, não ficou comprovada a probabilidade do direito pleiteado nem o perigo de dano ou risco ao resultado do processo, situações que justificariam a procedência da tutela de urgência.
"Não compete ao agravante verificar se a URL indicada realmente promove os produtos ilícitos. Resta-lhe apenas cumprir o comando judicial de remoção de qualquer conteúdo de publicidade e oferta de venda, atual e futura, de tais produtos de todas as plataformas digitais por si administradas, em até 24 horas após cientificada expressamente da URL do anúncio", simplificou Lepper.
Além do Twitter, as outras seis empresas também recorreram das decisões de primeiro grau. A Promotoria de Justiça também apresentou recurso contra as decisões para fins de reconhecimento de indenização pelos danos morais causados à coletividade de consumidores.
Além disso, solicita que o Twitter seja condenado também à obrigação de implementar ferramentas de controle prévio no âmbito de detectar a exposição à venda dos produtos ilegais especificados no processo.