Hospital de Chapecó é condenado a pagar R$ 100 mil por erro médico

Falhas em realização de parto causaram paralisia cerebral em bebê, informa a Justiça

Por Redação Oeste Mais

28/07/2022 07h35



Um hospital público de Chapecó foi condenado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 100 mil em favor de uma criança que, devido à demora na realização do parto, sofreu paralisia cerebral acompanhada de síndrome epiléptica.

O menino ainda deve receber pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, a partir dos 14 anos de idade, já que o incidente resultou em incapacidade para a vítima e impossibilidade de exercer atividade profissional. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó.

Tanto a indenização quanto a pensão devem ser corrigidas monetariamente. A família da criança ainda será ressarcida por tratamentos médicos que venham a ser custeados futuramente, já que até o momento, todo o atendimento foi realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O caso

De acordo com a denúncia, a gestante foi à unidade de saúde na manhã e na tarde de 27 de outubro de 2009, já em trabalho de parto. A médica plantonista liberou a paciente. À noite, a mulher retornou, sendo encaminhada pelos bombeiros, e foi internada. Após duas horas da administração de medicamento para induzir as contrações, os batimentos cardíacos do então feto variavam entre 40 e 60, com a realização de uma cesárea de emergência.

O laudo pericial apontou que o procedimento realizado foi adequado, mas a monitorização antes do parto, que poderia ter feito o diagnóstico de sofrimento fetal agudo, não ocorreu. O documento também aponta que "a falta de avaliação do bem-estar fetal pode ter contribuído, pois o sofrimento fetal agudo poderia ter sido diagnosticado precocemente".

Em sua decisão, o juiz Rogério Carlos Demarchi considerou que os danos apresentados pela criança foram causados por problemas oriundos do período expulsivo prolongado.

“O quadro de paralisia e síndrome epiléptica apresentada pelo autor é decorrente de anoxia neonatal de parto sem monitoração adequada do bebê. Desse modo, comprovada a negligência e a imperícia no procedimento adotado, devem os réus responder pelos danos causados ao demandante”, destacou o juiz. As partes ainda podem recorrer da decisão.


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