O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o município de Concórdia regularize em até seis meses os alvarás e autorizações para funcionamento de 27 escolas básicas e 14 centros de educação infantil municipais.
A ação civil pública com o pedido da medida liminar foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, com atuação na área da Infância e Juventude, após apurar que de 41 educandários do município, um não possui alvará do Corpo de Bombeiros, dez não têm alvará da Vigilância Sanitária, 27 não têm alvará da Prefeitura e nenhum possui autorização do Conselho Municipal de Educação.
Na ação, ajuizada em maio deste ano, o promotor Marcos De Martino relata que no final do ano de 2012 o Ministério Público iniciou um procedimento a partir de uma representação oferecida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Concórdia dando conta de uma série de irregularidades nos estabelecimentos de ensino do município.
Desde então, a Promotoria de Justiça buscou administrativamente uma solução definitiva para os problemas apontados, mas seguidamente obteve do município a resposta de que parte das irregularidades estava sanada e que as demais estavam em fase de resolução. Porém, passados mais de quatro anos, a regularização completa não foi alcançada.
TAC recusado
Segundo De Martino, diante do fato de que ainda persistiam inúmeras irregularidades, no início do ano foi oferecida ao município a oportunidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), fixando prazos e obrigações, mas a oferta foi refutada pela administração municipal. Assim, o MP ajuizou uma ação civil pública para impor a obrigação da regularização.
O juiz Samuel Andreis, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia, concedeu medida liminar requerida a fim de fixar o prazo de seis meses para a obtenção de todos os alvarás e autorizações necessários para a regularização. "Vislumbro justificado receio de perigo de danou ou risco ao resultado útil do processo, porquanto a ausência de fiscalização dos órgãos competentes, atestada pelo respectivo alvará, representa risco aos alunos, a justificar a concessão da tutela pretendida", frisou o magistrado.
Em caso de descumprimento, o município fica sujeito a multa de R$ 30 mil por mês, a ser revertida ao Fundo da Infância e Juventude municipal. Para o promotor, a decisão, além de rápida, é importante para demonstrar à sociedade que o Ministério Público e o Judiciário estão atentos aos problemas educacionais e empenhados em garantir a segurança de alunos, pais e professores. A decisão é passível de recurso.
Prefeitura diz não ter orçamento
O prefeito Rogério Pacheco (PSDB) pretende contestar a decisão da Justiça. Ele lembrou que o problema é referente ao ano de 2012, ainda na antiga gestão. Reiterou que respeita a decisão judicial e esclarece que a Prefeitura de Concórdia não teria dinheiro para viabilizar as melhorias necessárias que podem chegar a R$ 1 milhão.
“O governo está assumindo problemas e demandas que não são nossas”, disse o prefeito à rádio Atual FM. Conforme um levantamento preliminar, muitas escolas da rede municipal de ensino estão com problemas estruturais e precisam de melhorias.
Pacheco cita ainda que os recursos para fazer os investimentos não estão programados no orçamento municipal. Lembra também que a educação de Concórdia está com déficit financeiro de R$ 2 milhões devido a algumas necessidades que apareceram no começo do ano e não eram esperadas, principalmente pela contratação de mais professores do que estava programado.