Empregadores de SC entram na “Lista Suja” do trabalho escravo

Atividades com maior número de inclusões nesta edição foram criação de bovinos, trabalho doméstico e cultivo de café.

Por Redação Oeste Mais

09/04/2025 14h51



Empregadores de Santa Catarina entraram para a última atualização da “Lista Suja”, cadastro de empresas que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A lista é divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Na atualização, publicada nesta quarta-feira, dia 9, 155 empregadores foram incluídos no cadastro. Desses, 18 foram inseridos em razão da comprovação de trabalho análogo à escravidão em atividades domésticas.

As atividades com maior número de inclusões nesta edição foram: criação de bovinos (21); cultivo de café (20); trabalho doméstico (18); produção de carvão vegetal (10); e extração de minerais diversos (7).

  • Confira os empregadores de Santa Catarina adicionados na última atualização:
  • • Comércio de hortifrutigranjeiros em Itapiranga – 7 trabalhadores envolvidos
  • • Residência em Florianópolis – 1 trabalhadora doméstica envolvida
  • • Propriedade rural em Bom Retiro – 2 trabalhadores envolvidos
  • • Empresa em Criciúma – 12 trabalhadores envolvidos

No ano passado, empregadores de São Joaquim, Rio do Sul, Ituporanga, Urubici e São Bento do Sul também passaram a integrar a lista. Confira aqui.

Vale lembrar que, depois que o nome do empregador é incluído no cadastro, ele permanece publicado por dois anos, conforme a Portaria Interministerial que regula a lista.

A “Lista Suja” existe desde 2003 e a atualização é feita a cada seis mese. O objetivo é dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo realizadas por auditores-fiscais do Trabalho do MTE. Essas operações podem contar com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras forças de segurança.

Durante as ações de fiscalização da Inspeção do Trabalho, quando são encontrados trabalhadores em condições análogas à escravidão, são registrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada. Além disso, é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias.

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas na lista só acontece após a conclusão do processo administrativo que analisou o auto de infração por trabalho escravo. Para que o nome seja incluído, é necessário que a autuação tenha sido considerada válida em decisão final, sem possibilidade de recurso.

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, que é integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.


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