Empregadores de Santa Catarina entraram para a última atualização da “Lista Suja”, cadastro de empresas que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A lista é divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Na atualização, publicada nesta quarta-feira, dia 9, 155 empregadores foram incluídos no cadastro. Desses, 18 foram inseridos em razão da comprovação de trabalho análogo à escravidão em atividades domésticas.
As atividades com maior número de inclusões nesta edição foram: criação de bovinos (21); cultivo de café (20); trabalho doméstico (18); produção de carvão vegetal (10); e extração de minerais diversos (7).
No ano passado, empregadores de São Joaquim, Rio do Sul, Ituporanga, Urubici e São Bento do Sul também passaram a integrar a lista. Confira aqui.
Vale lembrar que, depois que o nome do empregador é incluído no cadastro, ele permanece publicado por dois anos, conforme a Portaria Interministerial que regula a lista.
A “Lista Suja” existe desde 2003 e a atualização é feita a cada seis mese. O objetivo é dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo realizadas por auditores-fiscais do Trabalho do MTE. Essas operações podem contar com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras forças de segurança.
Durante as ações de fiscalização da Inspeção do Trabalho, quando são encontrados trabalhadores em condições análogas à escravidão, são registrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada. Além disso, é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias.
A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas na lista só acontece após a conclusão do processo administrativo que analisou o auto de infração por trabalho escravo. Para que o nome seja incluído, é necessário que a autuação tenha sido considerada válida em decisão final, sem possibilidade de recurso.
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, que é integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.
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