Inmetro dá dicas de segurança e qualidade na hora de comprar materiais escolares

Verificar a presença do selo de certificação pode evitar problemas com a compra.

Por Redação Oeste Mais

15/01/2025 09h36



Produtos devem apresentar selo do Inmetro na embalagem (Foto: Oeste Mais)

Com a chegada do período de volta às aulas, muitos pais e responsáveis já estão à procura dos materiais escolares e, para garantir que os itens adquiridos atendam aos padrões de segurança e qualidade, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) destaca dicas essenciais que evitam problemas na hora da compra.

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De acordo com o presidente do Instituto, Márcio André Brito, é fundamental que o consumidor esteja atento a algumas dicas importantes, como observar a presença do selo de certificação do Inmetro e as informações descritas nas embalagens dos produtos.

"Orientamos pais e consumidores a verificarem, ao comprar materiais escolares, se os produtos possuem o selo do Inmetro, se são adequados à faixa etária da criança e se estão sendo adquiridos em estabelecimentos formais, que garantem a procedência desses itens. Essas medidas ajudam a prevenir possíveis riscos à saúde e à segurança das crianças, bem como de todos os usuários", afirmou Márcio André.

  • Confira as principais dicas do Inmetro para uma compra segura:
  • • Produtos vendidos a granel: Para materiais como lápis, canetas e borrachas, confira se a embalagem expositora próxima ao produto contém o selo do Inmetro.
  • • Compre apenas no comércio formal: Produtos comprados de comerciantes regulamentados cumprem as condições mínimas de segurança, garantindo a proteção da saúde das crianças.
  • • Peça a nota fiscal: Este documento é essencial para comprovar a procedência do produto e facilitar eventuais reclamações.

Além dessas orientações, o Inmetro reforça que os consumidores podem denunciar possíveis irregularidades pelo site ou por meio do telefone 0800 285 1818 (disponível apenas para telefone fixo), das 8 h às 16 h 30.  

Em caso de acidente com algum produto, o consumidor deve comunicar o ocorrido ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), no Portal de Serviços do Inmetro.


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