Comissão do Senado aprova ampliação da licença-paternidade

Senadora estabeleceu aumento gradual do tempo de benefício, que pode chegar a 75 dias.

Por Redação Oeste Mais

11/07/2024 11h14



A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 10, projeto que aumenta a duração da licença-paternidade e cria o salário-paternidade. O projeto de lei do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O prazo da licença, que atualmente é de cinco dias, pode ser ampliado gradualmente, chegando a até 75 dias. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A Constituição Federal estabelece que a licença-paternidade é um direito de todo trabalhador, que deveria ser regulamentado em lei posterior. Enquanto não fosse feita a regulamentação, a duração da licença seria de cinco dias. Como a licença não foi regulamentada, esse é o prazo que permanece até hoje. Atualmente o período pode ser ampliado em até 15 dias para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

O texto do senador Jorge Kajuru equiparava o prazo da licença ao da atual licença-maternidade, de 120 dias, e estabelecia que ambas as licenças poderiam ser compartilhadas entre o pai e a mãe, da maneira considerada mais apropriada para cada um deles, inclusive de modo concomitante.

O substitutivo da senadora Damares Alves alterou esse prazo e estabeleceu um aumento gradual do tempo da licença-paternidade. A duração será de 30 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei; de 45 dias no terceiro e no quarto anos de vigência da lei; e de 60 dias após quatro anos de vigência da lei, mantida a possibilidade de extensão do prazo em até 15 dias para as empresas adeptas do Programa Empresa Cidadã. Com isso, a licença poderá chegar a um total de 75 dias. Segundo a relatora, o objetivo da extensão gradual é evitar impacto aos cofres públicos.

Regras

Ainda de acordo com o substitutivo, a licença poderá ser parcelada em até dois períodos, por requisição do empregado, sendo que o primeiro período deverá durar no mínimo metade da extensão total do afastamento e ocorrer imediatamente após o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial para fins de adoção da criança ou adolescente. O segundo período deverá ter início até 180 dias após o parto ou a adoção. O objetivo da possibilidade de parcelamento, de acordo com Damares, é apoiar o retorno da mulher ao mercado de trabalho.

No caso de nascimento prematuro, a licença-maternidade ou paternidade terá início a partir do parto e se prorrogará por período igual ao de internação hospitalar do bebê. Em caso de ausência materna no registro civil de nascimento da criança e no caso de adoção apenas pelo pai, a licença-paternidade equivalerá à licença-maternidade.

No caso de falecimento da mãe ou do pai, ou se alguma condição de saúde impedir que a mãe ou o pai cuidem do filho, a pessoa que se responsabilizar pela criança terá direito ao afastamento do trabalho por todo o período da licença-maternidade ou da licença-paternidade, ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe ou o pai.

O projeto também altera duas leis de 1991, criando o salário-paternidade, com regras análogas às do salário-maternidade. O benefício, que consiste em uma renda mensal de valor igual à remuneração integral do empregado, será pago aos pais pela empresa, que posteriormente será compensada pela previdência. No caso de adotantes, o benefício será pago diretamente pela Previdência Social.

Responsabilidade

Para Jorge Kajuru, a regulamentação licença-paternidade é necessária para responsabilizar os homens pelo cuidado com os filhos. Ele argumenta que “a grande quantidade de famílias sustentadas e cuidadas exclusivamente pelas mães pode indicar a falta de responsabilização dos homens sobre seus filhos. Sem a regulamentação da licença-paternidade, disse Kajuru, é como os parlamentares, estivessem concordando com esse tipo de atitude.

O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que terá decisão final.  

Para a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), é preciso lembrar que as mulheres não fazem filhos sozinhas e que os homens precisam dar sua parcela de contribuição no cuidado das crianças.


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