Os bombeiros comunitários que trabalham de forma voluntária nas equipes de plantão do Corpo de Bombeiros de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) agora podem ser remunerados pelo próprio CBMSC.
A medida é fruto de um decreto assinado pelo governador Carlos Moisés, que regulamenta a Lei 17.202, de 2017, dispondo sobre a prestação de serviço voluntário nas atividades de atendimento pré-hospitalar, combate a incêndio e busca e salvamento.
Desde esta quinta-feira, dia 1°, os bombeiros comunitários podem ser indenizados por dia de serviço voluntário, de acordo com as normas indicadas no decreto. O serviço segue voluntário e terá os ressarcimentos limitados a dois profissionais ao dia, instituídos pelo comando de cada corporação. Além dos valores para auxílio em transporte e alimentação, também fica estabelecido o seguro saúde, extensivo a todos os bombeiros comunitários em serviço.
Conforme o decreto, fica fixado o ressarcimento das despesas nos seguintes moldes:
? R$ 37,50 - para o turno de serviço de 4 a 8 horas
? R$ 75 - para o turno de serviço superior a 8 horas, seguindo até 16 horas
? R$ 150 - para turno de serviço superior a 16 horas seguindo até 24 horas
Bombeiros comunitários
Os bombeiros comunitários são pessoas da comunidade que atuam de forma voluntária nas equipes de plantão. Para se tornar um bombeiro comunitário é necessário que o candidato passe por um curso realizado pelo CBMSC, com instrutores bombeiros militares. Os alunos passam pelas aulas teóricas, além de treinamentos e estágio com as equipes de serviço. Os cursos são ofertados por cada Batalhão de Bombeiros Militar, com sedes em todas as regiões do estado.
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